Cadastro Ambiental Rural
Orientações aos Municípios
Reconhecendo a importância e em busca da unificação da proteção do meio ambiente e a produção agropecuária, a Lei 12.651/2012 criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório a todos os imóveis rurais.
O Cadastro é um registro eletrônico de imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Desta forma, o CAR atua como a identidade virtual da propriedade rural. Assim como uma identidade, o Cadastro contém informações básicas de seu possuidor e atua como base de quaisquer procedimentos legais relativos à propriedade em questão. Essa característica visual é a responsável pelo seu papel-chave de grande agregador na fiscalização de impostos e implantação de políticas públicas.
O prazo para os proprietários de imóveis rurais preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.