FAO in Portugal

Nova legislação promove uma alimentação sustentável nas cantinas e refeitórios públicos

24/05/2019

Lisboa –  Foi publicada esta quarta-feira no Diário da República a Lei n.34/2019, que “define os critérios de seleção e aquisição de produtos alimentares, promovendo o consumo sustentável de produção local nas cantinas e refeitórios públicos”. Está entre os objetivos da lei a promoção do consumo sustentável de produção local, sazonal, certificada e proveniente da agricultura familiar – uma antiga soliticação da sociedade civil, organizações de agricultores e especialistas da área, reforçada pela FAO no âmbito da campanha AlimentAÇÃO. A nova lei deverá entrar em vigor dentro de 90 dias.

Através da lei, a aquisição de produtos alimentares para consumo em cantinas e refeitórios públicos pondera “obrigatoriamente a sua qualidade, origem e impacto ambiental”.

Sobre os impactos ambientais, as aquisições públicas terão que considerar “a) menores custos logísticos e de distribuição; b) menor impacto no meio ambiente devido à distância, ao transporte e às embalagens, valorizando-se de forma mais intensa a produção que tenha todas as suas fases no território da NUTIII do local de consumo ou em NUTIII adjacente; e c) ter origem em produção sazonal”, lê-se no diploma, que refere ainda que “deve ainda ser dada preferência à aquisição de produtos que promovam uma alimentação e nutrição adequadas, ou a difusão de informação quanto à realidade produtiva local, no que respeita ao conhecimento dos produtos e da sua origem”. A seleção de produtos para consumo em cantinas e refeitórios públicos pondera, ainda, que os produtos sejam provenientes de explorações com Estatuto de Agricultura Familiar.

“Posta em prática, a lei pode significar uma mudança de paradigma. As compras públicas representam uma das ferramentas mais poderosas que os governos têm à sua disposição para moldar sistemas alimentares que priorizem a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que fortalecem a agricultura familiar e contribuem para o desenvolvimento económico, social e ambiental a nível local e nacional”, analisa Francisco Sarmento, Chefe do escritório da FAO em Portugal.

O artigo 5º da lei, sobre qualidade, determina que a seleção de produtos pondera obrigatoriamente a aquisição de produtos detentores de certificação através de, pelo menos, um dos seguintes regimes de qualidade certificada: a) Modo de Produção Biológico; b) Denominação de Origem Protegida (DOP); e c) Indicação Geográfica Protegida (IGP).

Na avaliação de Sarmento, o avanço da Lei n.34/2019 poderá ser completado futuramente “com outros critérios para discriminação positiva de produtores, face a atributos de qualidade não exclusivamente vinculados a certificações efetuadas por entidades externas, uma vez que tais certificações têm um custo muito elevado para os pequenos produtores. Isso seria um passo positivo para a inclusão de um número significativo de produtores familiares”.

A Lei n.º 34/2019, publicada no Diário da República n.º 98/2019, Série I de 2019-05-22 pode ser lida na íntegra aqui.