全球的食物权

  安哥拉

The Constitution of the Republic of Angola does not explicitly guarantee the right to adequate food. 

The Republic of Angola has become a State party to the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (ICESCR) in 1992 by way of accession. It has signed the Optional Protocol (OP-ICESCR) in 2013, but has not ratified it yet.

CONSTITUTIONAL RECOGNITIONS OF THE RIGHT TO ADEQUATE FOOD

National status of international obligations

Article 12 (International relations) 1: "The Republic of Angola shall respect and implement the principles of the United Nations Charter and the Charter of the Organisation of African Unity and shall establish friendly and cooperative relations with all states and peoples on the basis of the following principles: a) Respect for sovereignty and national independence; b) Equality amongst states; c) The rights of peoples to self-determination and independence; d) Peaceful solutions to conflicts; e) Respect for human rights; f) Non-interference in the affairs of other states; g) Reciprocal advantages; h) Repudiating and combating terrorism, drugs trafficking, racism, corruption and people and human organ trafficking; i) Cooperation with all peoples for peace, justice and progress.”

Artigo 12º:(Relações internacionais)1. "A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios: a) Respeito pela soberania e independência nacional; b) Igualdade entre os Estados; c) Direito dos povos à autodeterminação e à independência; d) Solução pacífica dos conflitos; e) Respeito dos direitos humanos; f) Não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; g) Reciprocidade de vantagens; h) Repúdio e combate ao terrorismo, narcotráfico, racismo, corrupção e tráfico de seres e órgãos humanos; i) Cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade.

Article 13.1: "General or common international law received under the terms of this Constitution shall form an integral part of the Angolan legal system."

Artigo 13.1º: "O direito internacional geral ou comum, recebido nos termos da presente Constituição, faz parte integrante da ordem jurídica angolana."

Article 13.2: “Duly approved or ratified international treaties and agreements shall come into force in the Angolan legal system after they have been officially published and have entered into force in the international legal system, for as long as they are internationally binding upon the Angolan state.”

Artigo 13.2º: "Os tratados e acordos internacionais regularmente aprovados ou ratificados vigoram na ordem jurídica angolana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado angolano."

 

Other pertinent provisions for the realization of the right to adequate food

Article 2.2: “The Republic of Angola shall promote and defend the basic human rights and freedoms of individuals and members of organised social groups and shall ensure respect for them and guarantee their implementation through the legislative, executive and judicial powers, their organs and institutions, and on the part of all individuals and corporate bodies.”

Artigo 2.2º: "A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas."

Article 21: “The fundamental tasks of the Angolan state shall be:
b) To ensure fundamental rights, freedoms and guarantees;
c) To gradually create the necessary conditions required to effectively implement the economic, social and cultural rights of citizens;”

Artigo 21º: "Constituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
c) Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos"

 

Article 28.2: “The state must adopt legislative initiatives and other appropriate measures to ensure the gradual and effective realisation of economic, social and cultural rights, in accordance with the available resources.”

Artigo 28.2º: "O Estado deve adoptar as iniciativas legislativas e outras medidas adequadas à concretização progressiva e efectiva, de acordo com os recursos disponíveis, dos direitos económicos, sociais e culturais."

 

Article 90: “The state shall promote social development by: 
e) Ensuring that all citizens enjoy the benefits resulting from collective efforts in terms of development, specifically with regard to quantitative and qualitative improvements to standards of living.” 

Artigo 90º: "O Estado promove o desenvolvimento social através de: 
e) A fruição por todos os cidadãos dos benefícios resultantes do esforço colectivo do desenvolvimento, nomeadamente na melhoria quantitativa e qualitativa do seu nível de vida."

INTERNATIONAL INSTRUMENTS

Universal Declaration of Human Rights (UDHR) – 1948

International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (ICESCR) – 1966

Status: Accession (1992)

Convention on the Elimination of all forms of Discrimination Against Women (CEDAW) – 1979

Status: Accession (1986)

Convention on the Rights of the Child (CRC) – 1989

Status: Ratification (1990)

Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD) – 2006

Status: Accession (2014)

承认足够食物权的立法和政策

粮农组织理事会通过的并得到世界粮食安全委员会认可的《食物权准则》提供了关于如何在国家粮食安全背景下逐步实现充足食物权的指南。

考虑到可以通过各种法律和政策行动来实现获得充足食物的人权,我们邀请您访问 FAOLEX国家概况数据库, 其中收集了已经在国家一级采取的各种措施。您可能会发现一些文件是与某些相关准则相关的法规和政策,例如与获取资源和资产的准则(准则8)相关的措施,与食品安全和消费者保护准则(准则9)相关的措施,与对弱势群体的支持(准则13)相关的措施,以及与自然灾害和人为灾难(准则16)相关的措施。

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