FAO em São Tomé e Príncipe

Dia internacional de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN)

Pesca ilícita © FAO

05/06/2018

05 de Junho, São Tomé – A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN, sigla em francês) representa todas as actividades relacionadas com a pesca realizadas em violação das leis, que são objecto de declaração de informações falsas sobre as operações de pesca e suas capturas e que não são reguladas pelos Estados. Além disso, a pesca INN refere-se também a actividades de pesca em alto mar em zonas abrangidas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP) e por stocks de peixes para os quais não existem medidas de conservação ou de gestão.

A 05 de Dezembro de 2017,a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução proposta pela FAO sobre a Pesca Sustentável, declarando assim o dia 5 de junho como o Dia Internacional de luta contra a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (INN). O primeiro Dia Internacional Contra a Pesca INN será celebrado pela primeira vez em 5 de junho de 2018 e será uma oportunidade importante para destacar as importantes actividades globais e regionais de luta contra este tipo de pesca.

O flagelo da pesca INN: um desafio global

Com o aumento crescente da procura por produtos do mar e a estagnação da oferta mundial de produtos de captura por mais de 20 anos, os recursos pesqueiros são cada vez mais cobiçados. A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada continua a ser uma das maiores ameaças aos ecossistemas marinhos devido aos impactos negativos que tem nos esforços nacionais para gerir de forma sustentável as actividades pesqueiras e conservar a biodiversidade marinha.

As estimativas indicam que o valor global anual da pesca INN varia entre 10 bilhões USD e 23,5 bilhões de USD. Este valor representa cerca de um sexto e um terço das capturas mundiais declaradas, o que se traduz entre 11 e 26 milhões de toneladas de peixe por ano. Estima-se que as perdas causadas por essa pesca fraudulenta em águas da África Subsaariana sejam entre 1 e 1,5 bilhão USD por ano, quase um quarto do total das exportações anuais de peixe de África.

Os efeitos desta pesca são severos, particularmente para os países costeiros e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento que são altamente dependentes das atividades pesqueiras. Esses efeitos adversos afetam negativamente as economias nacionais, os meios de subsistência das populações, a segurança alimentar e nutricional, bem como o meio ambiente.

Por outro lado, os países que não conseguirem cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de gestão e governança pesqueira arriscam sanções comerciais para as suas exportações de produtos pesqueiros.

Ações da FAO contra a pesca INN na África Central e São Tomé e Príncipe

Para combater o flagelo da pesca INN, a FAO desenvolveu vários instrumentos jurídicos internacionais, tais como o Código de Conduta para a Pesca Responsável (1995); o Plano de Ação Internacional para Prevenir, Combater e Limitar a pesca Ilegal, Não Declarada, Não Regulamentada (2001); as Directivas Voluntárias para a conduta do Estado do Porto (2014).

 Entre estes instrumentos, o Acordo da FAO de 2009 sobre Medidas do Estado do Porto (AMREP) para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN é particularmente pertinente e eficaz na luta contra este flagelo. Em efeito, este acordo tem como objectivo impedir os navios envolvidos em actividades de pesca INN de utilizar portos e desembarcar as suas capturas, bloqueando assim o acesso dos produtos INN aos mercados nacionais e internacionais e obrigando os pescadores que praticam a pesca ilegal a procurar portos mais distantes, desincentivando-os economicamente de se engajarem na pesca ilegal. Este Acordo Internacional Vinculante entrou em vigor a 5 de junho de 2016 com a adesão de 25 Estados e esta data ficou dedicada à celebração anual do dia internacional da luta contra a pesca INN.

A partir de hoje, a União Europeia e outros 50 países depositaram instrumentos de adesão para se tornarem Partes deste Acordo e o compromisso político para conter o flagelo da pesca fraudulenta está aumentando constantemente. Na África Central, o Gabão tornou-se a primeira parte do acordo a 15 de novembro de 2013; São Tomé e Príncipe aderiu em 22 de Novembro de 2016 e a Guiné Equatorial está prestes a concluir, muito em breve, o seu processo de adesão. A FAO em conjunto com a Comissão Regional de Pescas do Golfo da Guiné (CRP) continua a exercer advocacia para encorajar os estados membros desta organização regional de pescas (Angola, Camarões, Congo, Gabão, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe) que ainda não aderiram ao Acordo AMREP.

Em São Tomé e Príncipe, a FAO apoiou um workshop nacional em Fevereiro de 2018 para desenvolver uma Estratégia Nacional, com respectivo Plano de Acção, identificando necessidades prioritárias para o fortalecimento dos meios de subsistência rurais, quadros políticos, regulamentares e operacionais para o cumprimento das obrigações do Acordo de Medidas do Estado do Porto e de outros instrumentos internacionais a que tenha aderido São Tomé e Príncipe. A mobilização de recursos por parte da Organização para responder às prioridades identificadas neste Plano de Acção Nacional está em curso.

Os recursos financeiros destinados a apoiar os Estados costeiros e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como os organismos regionais de pesca que demonstram um forte empenho político no combate ao flagelo da pesca INN, estão a ser mobilizados como parte dos fundos de reforço de capacidades canalizados através da FAO.

 

Notícia adaptada. Link para acesso à notícia original: http://www.fao.org/gabon/actualites/detail-events/en/c/1137944/