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ANEXO 11
RESOLUÇÃO

PLANO ESTRATÉGICO QUINQUENAL EM MATÉRIA DE INOCUIDADE DOS
ALIMENTOS RECOMENDADO PARA A ÁFRICA

A CONFERÊNCIA REGIONAL FAO/OMS SOBRE INOCUIDADE DOS ALIMENTOS EM ÁFRICA,

Recordando os debates sobre a necessidade de elaborar um plano estratégico em matéria de inocuidade dos alimentos adaptado à África que foram travados em vários fóruns, tais como a 15a Sessão do Comité Coordenador do Codex Alimentarius (FAO/OMS) para a África (CCÁfrica - Campala, Uganda, Novembro de 2002) e o Primeiro Fórum Global FAO/OMS de Entidades Reguladoras de Inocuidade dos Alimentos (FG1 - Marraquexe, Marrocos, 28–30 de Janeiro de 2002).

Reconhecendo que:

  1. a inocuidade dos alimentos é um elemento essencial da segurança alimentar, sendo tambémnecessária para a saúde e o bem-estar dos povos de África;

  2. os sistemas de garantia da inocuidade dos alimentos da maioria dos países da Região têm actualmente uma capacidade limitada no que se refere a garantir eficazmente a inocuidade dos alimentos produzidos internamente e importados, a fim de proteger a saúde dos consumidores;

  3. para tirar pleno partido das oportunidades de comércio internacional de produtos alimentares, os países da Região devem garantir a inocuidade dos alimentos que produzem;

Considerando que:

  1. as dificuldades existentes na maior parte dos países da Região são semelhantes e que os esforços de melhoria da inocuidade dos alimentos devem ser conjugados de modo a tirar partido das sinergias proporcionadas pela partilha das experiências e dos recursos disponíveis a nível regional;

  2. é responsabilidade dos países da Região empreenderem as actividades necessárias para garantir a inocuidade dos alimentos, prestarem apoio financeiro e político às organizações nacionais e sub-regionais, governamentais e não governamentais, que desenvolvem esforços de melhoria da inocuidade dos alimentos e garantirem a coordenação das necessárias actividades, a nível nacional, sub-regional e regional;

  3. o reforço da cooperação no interior de cada uma das autoridades responsáveis por garantir a inocuidade dos alimentos e entre as diferentes autoridades, a nível nacional, sub-regional e regional, constitui condição prévia da segurança alimentar, da saúde dos consumidores e do aumento das oportunidades de comércio de produtos alimentares;

  1. Recomenda o Plano Estratégico Quinquenal em matéria de Inocuidade dos Alimentos para a África incluído em anexo;

  2. Convida a FAO e a OMS a transmitirem a presente Resolução e o Plano Estratégico Quinquenal emmatéria de Inocuidade dos Alimentos recomendado para a África, incluído em anexo, aos seus órgãos directivos relevantes, para ratificação, e a outros organismos especializados das Nações Unidas e instituições internacionais relevantes, nomeadamente a União Africana, para consideração;

  3. Convida os países doadores, os outros organismos especializados e as instituições financeiras regionais e internacionais a prestarem apoio aos países da Região na execução do Plano Estratégico, disponibilizando os fundos necessários, apoio em espécie (assistência técnica directa, projectos de geminação, etc.) e assegurando a coordenação e a colaboração com outros projectos bilaterais e multilaterais em curso na Região;

  4. Insta os Governos da Região a porem em prática os princípios do Plano Estratégico, atribuindo mais prioridade à inocuidade dos alimentos, a apoiarem e participarem na execução do Plano Estratégico e a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para mobilizar os recursos necessários à sua execução;

  5. Insta os Estados Membros da FAO e da OMS a apoiarem o Comité de Acompanhamento criado no âmbito do presente Plano Estratégico Quinquenal em matéria de Inocuidade dos Alimentos recomendado para a África e a participarem activamente, se for caso disso, nos trabalhos do Comité.

(Aprovado em 6 de Outubro de 2005)


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