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II. ESTADO ACTUAL DE LA INFORMACION SOBRE ARBOLES FUERA DEL BOSQUE (DAYSE CRISTINA SENNA, CONSULTOR FAO)

Resumo

O objetivo deste documento visa estabelecer algumas considerações de como a questão das áreas verdes urbanas a chamada silvicultura urbana vem sendo tratada ao longo dos anos, alguns aspectos conceituais e considerações acerca de fundamentações metodológicas baseadas em exemplos de como as administrações municipais podem e devem gerir as áreas verdes dentro do contexto das cidades.

Introdução

A gestão das áreas verdes urbanas de uma cidade, não requer receituários, não podendo ser tratada de forma universalizante como meras cópias de experiências observadas.

As cidades constituem-se cenários estruturados pelo homem e impregnados de sua presença. A ele cabe imprimir suas características à paisagem urbana, sendo possível observar-se que estas refletem realidades diferenciadas de cidade para cidade, devendo sua gestão também assumir a adoção de uma política que seja capaz de contemplar todas as especificidades e particularidades apresentadas pelas áreas urbanizadas de uma forma geral.

Resguardando-se do estabelecimentos de “clones”, de modelos de gestão, alguns aspectos comuns e essenciais devem ser considerados quando a Administração Pública busca estabelecer uma Política de Gestão de Áreas Verdes Urbanas:

• Assegurar a gestão do patrimônio verde por um serviço municipal especializado;

• Padronizar conceitos acerca das áreas verdes urbanas;

• Conhecer o patrimônio de áreas verdes qualitativa e quantitativamente;

• Desenvolver e/ou aplicar métodos e procedimentos que possibilitem a sua administração;

• Estabelecer a conscientização pública sobre a importância da vegetação como elemento indispensável à cidade , inclusive como indicador de qualidade de vida;

• Desenvolver legislação específica sobre árvores públicas e privadas;

• Incentivar a pesquisa aplicada ;

• Criar mecanismos para a criação de áreas destinadas ao lazer e a recreação, bem como as Unidades de Conservação.

Todos os aspectos anteriormente relacionados, não obedecem ordem sequencial a nível de importância, no entanto, estão intimamente relacionados podendo inclusive estabelecer relação de interdependência.

Considerações gerais

O verde urbano começou a ser aventado com o surto da moderna urbanística.

Segundo CHOAY1979, observa-se que o verde passa a integrar a paisagem das cidades conforme alguns trabalhos referenciais de célebres urbanistas do século XX, merecendo destaque:

Frank Lloyd Wright (1869-1958) que desenvolveu um modelo de cidade naturalista mediante a concepção de uma cidade utópica denominada “Broadacre City”, a qual ilustrou com a construção de uma maquete gigante, partindo da premissa de que o contato com a natureza pode devolver o homem a si mesmo e permitir um harmonioso desenvolvimento do indivíduo como totalidade – a arquitetura subordinava-se à natureza outra característica importante de seu modelo era a não verticalização e uma ocupação mais rarefeita constituída por grandes lotes (cerca de 5000m2) e baixas densidade;

Tony Garnier (1869-1948) enfatizou a exaltação dos espaços verdes, desempenhando um papel fundamental dentro das funções urbanas;

Georges Benoit-Levy (1880-1966) desenvolveu vários modelos de “cidades jardins”, localizadas principalmente nas proximidades de áreas industriais, que caracterizavam-se por serem verdes e higiênicas, notando-se a preocupação com os efeitos saneadores da vegetação;

Charles-Édouard Jeanneret , o chamado “Le Corbusier” (1887-1965) idealizou a cidade concebida como um grande parque; a aglomeração urbana é tratada como “cidade verde” (sol/espaços/zonas verdes), a natureza assumindo papel preponderante, os imóveis surgem por trás do rendado das árvores, assinando um pacto com a natureza outra cararacterística a ser ressaltada vem a ser a Zonificação da cidade, modelo reconhecido à partir de 1933 com a chamada Carta de Atenas.

Atualmente o acelerado crescimento urbano tem resultado em considerável desgaste das energias física e mental dispendidas pelo homem na vida cotidiana, através do desenvolvimento das atividades no ambiente agitado dos centros urbanos.

O ambiente urbano, constituído por grande adensamento de massas humanas, acúmulo de construções, convulsão e barulhos enervantes causados pelo tráfego, perturbações oriundas das indústrias e do exercício de outras funções inerentes à vida dos modernos centros.

Seriam estes sem dúvida alguma, poderosos argumentos em desfavor das cidades, se em sua própria estruturação, não se incluíssem meios para a reparação de tão graves aspectos adversos.

Cerca de 80% do total da população mundial vive hoje em cidades e dia a dia observamos o crescente processo de urbanização com o surgimento de novas cidades.

Deste modo, a filosofia urbana característica da atualidade, de forma alguma e sob qualquer pretexto pode prescindir as áreas verdes. Deve-se portanto para efeito de planificação, proceder-se o estudo do potencial de áreas verdes, sob o tríplice ponto de vista; da qualidade, da quantidade e da distribuição, levando-se em conta também a questão da multi e interdisciplinaridade.

Quantidade, qualidade e distribuição

Desconsiderando-se as controvérsias acerca do conceito de “área verde” a ser adotado, o que se considera áreas verdes urbanas varia e difere de cidade para cidade, de uma administração municipal para outra, evidenciando-se nitidamente a necessidade de padronização deste conceito.

A maioria dos autores tecem considerações sobre esse assunto, considerando “áreas verdes urbanas” como o conjunto composto por três segmentos individualizados, mas que estabelecem interfaces notáveis entre si:

áreas verdes públicas, composta pelo rol de logradouros públicos destinados ao lazer e recreação ou que oportunizem ocasiões de encontro e convívio direto com espaços não construídos e arborizados;

áreas verdes privadas, compostas por remanescentes vegetais significativos incorporados aos interstícios da malha urbana, podendo ter sua utilização normatizada por legislação específica que possa garantir ao máximo a sua conservação; arborização de ruas e via públicas.

A conceituação caracterizada por estas três variáveis é a mais aceita a nível nacional e internacional, pois em sua somatória são capazes de traduzir amplos benefícios às condições ambientais das cidades e à qualidade de vida da população.

Relativamente sobre a questão quantitativa, se em tempo oportuno, providências não forem tomadas no sentido de assegurar a quantidade suficiente da área global reclamada pelos espaços livres, as dificuldades legais e econômicas não farão frente as deficiências apresentadas. Deste modo, ao se assentarem as bases quantitativas do plano diretor, devem ser contemplados os excedentes de áreas destinadas para o lazer e recreação da população.

Deve-se ponderar que a área demandada pelos espaços livres cresce com a densidade demográfica consequência do crescimento populacional. Os grandes centros urbanos e as zonas mais densamente habitadas, são as áreas que mais necessitam dos benefícios proporcionados pelas áreas verdes, pelo caráter preponderantemente artificializado de sua paisagem. Nas cidades menores e em áreas não tão densamente habitadas, que ainda apresentam uma dispersão dos volumes construídos esta necessidade é relativamente menor.

De regra, muitos índices são estipulados, procurando estimar-se um mínimo recomendável em termos percentuais e em m2 por habitante. Muitas bibliografias citam parâmetros aceitáveis, mas convém observar que as cidades vêm crescendo de forma imprevisível demográfica e territorialmente, tornando-se difícil a manutenção da relativa constância quantitativa dos espaços verdes. Algumas se reestruturam e se expandem racionalmente, apresentando planos diretores que contemplam oportunidades favoráveis para melhorarem suas dotações de áreas verdes e recreativas.. outras porém, pela ausência de planejamento prévio ou pelo caráter súbito e intempestivo do grande surto populacional, não tomaram providencias necessárias em época oportuna. Há ainda as que, sobretudo em face ao agravamento de problemas urbanos, vêm pondo em pratica medidas especiais, revestidas especificamente em políticas previamente estabelecidas, objetivando o incremento do verde urbano, como o ocorrido com Belo Horizonte, Vitória, Porto Alegre, Goiânia e Curitiba.

Nestas as vias públicas vêm sendo arborizadas profusamente, surgem praças dedicadas ao lazer ativo e contemplativo e parques estão sendo implantados. Na tentativa de introduzir-se nas zonas centrais impermeabilizadas, um novo elemento que cumpra estas funções, trechos de vias centrais importantes têm sido subtraído ao tráfego de veículos, cedendo lugar aos pedestres, reduzindo a poluição atmosférica e oferecendo novas alternativas de lazer e recreação.

Quanto à distribuição do verde na cidade, a fim de que seja realmente eficiente, faz-se necessária a sua coordenação e dispersão espacial equilibrada, apesar das numerosas dificuldades de viabilização.

Se é inevitável que parte dos habitantes possua uma maior contiguidade e usufruam melhor dos espaços de uso público, esse privilégio deve restringir-se ao mínimo possível, mediante uma maior distribuição e ampliação do Sistema de Áreas Verdes, de modo que o usuário não tenha que dispender, andando normalmente, mais do que 10 (dez) minutos para alcançar o equipamento mais próximo.

Já as áreas caracterizadas pelos parque públicos, por requererem maiores extensões territoriais, que dificilmente são existentes ou tornadas disponíveis ao uso coletivo, localizam-se preferencialmente nas regiões periféricas aos centros mais populosos. Para viabilizá-los faz-se necessária a adoção de medidas no sentido de conhecer o potencial existente e a forma de viabilizar futuras implantações tornando-as Unidades de Conservação protegidas por legislação específica.

Na escala urbana, uma das metas da gestão e consequentemente do planejamento é a definição dos espaços que não deverão ser urbanizados e as formas de urbanização adequadas para determinados sítios.

Um dos produtos finais desse planejamento é o estabelecimento de um Sistema de Áreas Verdes ou Sistema de Espaços Abertos, que em essência se contrapõem aos espaços construídos. A imagem final da cidade depende dos volumes arquitetônicos, da relação entre os cheios e os vazios, do tratamento das massas edificadas e do tratamento das áreas livres.

Os processos de desenvolvimento acelerados pelos quais têm passado a maioria das cidades na atualidade, criaram novos padrões espontâneos de ocupação do solo na periferia, transformando-as em verdadeiro caos. De caráter extremamente vulnerável, devem receber atenção especial num planejamento consciente, pois tendem naturalmente a uma deterioração ambiental provocada por uso e ocupação do solo inadequados.

Segundo KLIASS1979, o Sistema de Áreas Verdes constitui-se num subsistema dos Espaços Abertos e pode ser classificado em:

• Preservação;

• Recreação e Lazer;

• Uso Institucional;

• Uso Particular;

• Circulação.

Quanto aos padrões quantitativos, a citada paisagista comenta a dificuldade de seu estabelecimento para as áreas verdes como um todo. Podendo a quantidade de área necessária variar de cidade para cidade, dependendo das condições geomorfobiológicas e do padrão urbanístico adotado. É possível, no entanto, definir critérios locacionais através do planejamento das áreas não urbanizadas e através da ocupação de vazios urbanos dentro da área já urbanizada. Neste caso, obviamente, os critérios locacionais, muitas vezes, se reduzem ao bloqueio das únicas áreas não ocupadas para garantir um mínimo de atendimento à população. A complementação, para se alcançar padrões desejáveis será mediante soluções urbanísticas, reurbanização ou regulamentação de uso do solo.

Fato importante a considerar dentro da Gestão das Áreas Verdes Urbanas vem a ser as áreas consideradas por legislação Federal como APPs - Áreas de Preservação Permanente , caracterizada pelas faixas marginais ao longo dos rios e córregos e pela faixa ao redor de reservatórios, lagos, lagoas e nascentes. No caso específico das faixas ao longo dos rios, os denominados Fundos de Vale; atualmente nos centros urbanos apresentam características críticas no que tange a ocupação e uso , pois servem de suporte para o desenvolvimento de subabitações, evidenciando o íntimo relacionamento entre a segregação economico-social e a degradação ambiental, pois atinge a sua caracterização como suporte natural vulnerável a desmatamento da vegetação característica de mata ciliar ou de galeria, extinção da fauna e micro-fauna local, erosão das margens, enchentes e assoreamento provocado pelo aumento da carga sedimentar e poluitiva. Estas áreas se forem objeto efetivo de planificação podem constituir-se em Parques Lineares que poderão ser disponibilizados à população para o lazer e a recreação além da garantia de sua preservação conforme estabelecido pelo Código Florestal e Resolução 004 do CONAMA.

O estabelecimento de Unidades de Conservação Municipal, protegidas por legislação específica é outro fator importante a ser considerado , pois podem conferir benefícios ambientais significativos além de auferir benefícios financeiros através do ICMS Ecológico.

Os índices de áreas verdes devem definir muito claramente a que categorias se referem e devem ser índices mínimos básicos e não elementos determinantes para a quantificação do Sistema de Áreas Verdes.

Avaliação, controle e manejo das áreas verdes urbanas

Como visto anteriormente, quantidade e qualidade do verde urbano, está diretamente vinculada ao padrão urbanístico adotado, ao planejamento de uso e ocupação do solo e à Política de Áreas Verdes implementada. Além destes condicionantes, cabe ressaltar a importância de mecanismos legais pertinentes e dos programas de monitoramento sistemático.

Independentemente dos índices de áreas verdes recomendados por vários autores como POLLAND1973, BUCK1972 e CAVALHEIRO1972, sejam eles quais forem, faz-se necessário o amplo conhecimento do potencial existente no tocante a áreas de uso público institucionalizado, aos remanescentes florestais significativos e à arborização de ruas. Este status só é passível de conhecimento à partir da adoção de sistemas e métodos de avaliação compatíveis com o potencial que se deseja conhecer.

Quando da execução de avaliações da arborização urbana, as áreas verdes de uso público são consideradas as que melhor se prestam a este fim, por não requererem metodologias complicadas de avaliação, bastando apenas que se mantenham atualizados os cadastros existentes. Estes devem ser sistematicamente alimentados à medida que surjam novas áreas ou que se procedam alterações quaisquer naquelas já existentes. Constituem-se em áreas de fácil monitoramento pois suas características físicas dificilmente constituem-se objeto de modificações. Quando a escala da área justificar, avaliações devem ser realizadas no sentido de definir o perfil do usuário e todos os parâmetros de programação e animação da área. Como exemplo deste tipo de avaliação tem-se os trabalhos realizados por TAKAHASHI1987 no Estado do Paraná, mediante adaptação de metodologias desenvolvidas por Kmaruzaman (1981) e Murphy & Gardiner (1983).

No que se refere à avaliação da arborização de ruas, esta pode ser executada através da realização de inventários qualitativos e/ou quantitativos. Segundo MILANO1988, a realização do inventário quantitativo da arborização pública, permite definir e mapear com precisão a população total de árvores de ruas para fins de inventário qualitativo, além da identificação da composição real da arborização entre outros aspectos. Estes dados possibilitam a identificação do índice de área verde da cidade a partir da arborização de ruas.

Quanto aos inventários qualitativos, MILANO1984 recomenda a utilização de técnicas de amostragem considerando o tamanho da cidade, baseando-se em trabalhos publicados por Grey & Deneke (1978). A avaliação por técnica de amostragem deve ser efetuada através do processo de amostragem aleatória, e mediante utilização de formulário específico para a coleta dos dados. Os resultados obtidos possibilitam o conhecimento das necessidades de manejo da arborização e a definição de estratégias para seu desenvolvimento.

Relativamente às áreas verdes compostas por remanescentes vegetais significativos, consideram-se os mais difíceis de avaliação tendo em vista a dinâmica do crescimento urbano, que constantemente exerce pressão sobre estas áreas de relevante importância ao meio ambiente urbano. Como exemplo de trabalho de avaliação de cobertura vegetal urbana, cabe citar as metodologias de inventários quantitativos, à partir da execução de mapeamentos da cobertura vegetal arbórea, mediante a utilização de fotografias aéreas e/ou imagens de satélite. O controle e o manejo destes remanescentes vegetais dentro do contexto urbano, só é possível através de mecanismos legais e fiscais regulamentadores e normativos e da existência de uma Política de Áreas Verdes bem definida.

A avaliação da cobertura vegetal, além de permitir o conhecimento dos índices relativos à quantidade de áreas verdes, possibilita a avaliação das potencialidades ecológicas de determinadas áreas no que tange a qualidade e o estabelecimento de diretrizes e ações voltadas à manutenção e formação de áreas verdes desta modalidade.

Como ilustração descreve-se suscintamente todas as etapas de monitoramento da cobertura vegetal arbórea em Curitiba.

1974 – realização do 1º levantamento de áreas verdes; seleção de 93 áreas significativas;

1982 – realização de novo levantamento de seleção de novas áreas e atualização de dados; seleção de 208 outras áreas significativas;

1987 – realização do levantamento global da cobertura vegetal do Município, objetivando a obtenção do índice de área verde (% e m²/ha) e monitoramento global das áreas públicas e particulares. Este levantamento utilizou-se de uma metodologia que definiu 3 etapas distintas de trabalho:

I – Levantamento da cobertura vegetal

• Interpretação de fotografias aéreas verticais;

• Restituição de toda a vegetação composta por maciços com área superior a 2.000 m²;

• Classificação tipológica da vegetação;

• Quantificação de áreas (total e regional);

• Determinação do índice de cobertura vegetal por habitante e o percentual de área verde total;

• Determinação da cobertura vegetal por tipologia de vegetação em cada região;

• Representação cartográfica.

II – Inventário Qualitativo

Levantamento e reconhecimento de campo, mediante avaliação de características relevantes e importantes para o cadastramento;

III – Cadastramento e Monitoramento

• Seleção de áreas para inclusão no Setor Especial de Áreas Verdes;

• Restituição cartográfica das áreas selecionadas nas pranchas do Cadastro Imobiliário;

• Codificação alfa-numérica das áreas selecionadas;

• Planimetria individual de cada área para estabelecimento de perímetro e índice de cobertura florestal de Cada lote individualizado;

• Cadastramento dos dados em Sistema de Processamento de Dados específico para Áreas Verdes;

• Acompanhamento o monitoramento global através de Sistema de Geoprocessamento.

A execução de avaliações da cobertura florestal das cidades, constitui-se num elemento básico para o monitoramento sistemático da cobertura vegetal, permitindo consequentemente uma maior eficiência na tomada de decisões no tocante à política, legislação e sistemas de manejo estabelecidos.

Atualmente, metodologias de avaliação vem sendo desenvolvidas à partir do uso de dados espectrais obtidos por satélites, possibilitando a obtenção de informações sobre a ocupação do solo e cobertura vegetal de áreas urbanas. A receptividade dos dados coletados por satélites permite observar e quantificar a vegetação das áreas urbanas através de indicadores de quantidade de vegetação ou índices vegetativos. Neste ramo da pesquisa pode-se destacar os trabalhos efetuados por LENCO1982 et alii, DELAVIGNE1982 e DELAVIGNE & THIBAUT1984, que destacam esta metodologia como um importante instrumento a ser utilizado no planejamento urbano, possibilitando a definição de áreas deficientes em espaços verdes, avaliação da qualidade de vida no meio urbano e contribuição na definição do ecossistema urbano. No Brasil pode-se destacar os trabalhos realizados na cidade de São Paulo, mediante pesquisas efetuadas por FORESTI1983, no estudo da qualidade ambiental urbana da metrópole paulista.

Mecanismos institucionais de gestão

O estabelecimento de uma Política de Gestão de Áreas Verdes, reflete a preocupação com a qualidade do ambiente urbano na qual se busca a utilização máxima dos benefícios ecológicos, econômicos e sociais que a vegetação incorporada ao meio urbano pode proporcionar.

Necessidade de infra-estrutura específica

Independentemente do porte das cidades, estas devem contar com um “Serviço Municipal” de Administração das áreas verdes urbanas, adequado às suas potencialidades e realidade local. Esta estrutura organizacional mínima deve ser capaz de planejar, implementar e gerenciar as áreas verdes. Aspecto importante a ser considerado vem a ser o estabelecimento da Lei Federal nº 7803/89 que altera o Artigo nº 22 do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4771/65) – parágrafo único – “Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do Artigo nº 2 desta Lei, fiscalização é de competência dos Municípios, atuando a União supletivamente” vindo a reforçar as disposições constitucionais garantidas aos Municípios em seu Capítulo IV, Artigo 30. A delegação de competências aos Municípios estabelece um processo de descentralização administrativa do Órgão Federal gerenciador.

Estabelecimento de mecanismos legais, fiscais e administrativos

Com base nas ponderações explicitadas no item anterior quanto à delegação de competência para os Municípios, é preponderante que legislações específicas complementares e supletivas sejam criadas e instituídas de modo a disciplinar, normatizar e a reduzir os impactos provocados pelo processo de urbanização sobre a vegetação.

Este procedimento evidencia a preocupação e conscientização do legislativo em impor normas de procedimentos que venham ao encontro do interesse comum, fazendo com que o Poder Executivo disponha de instrumentos apropriados para atingir o objetivo de melhorar a qualidade do meio urbano e de vida dos habitantes.

Cabe ressaltar a importância destas questões estarem contempladas nos Códigos de Posturas e/ou na Lei Orgânica dos Municípios.

Por outro lado a capacidade de gestão conferida pela instituição de mecanismos legais deve, além de estabelecer normas, padrões de uso e ocupação do solo, e penalidades administrativas; contemplar política específica de incentivos aos que preservarem, recuperarem, fomentarem ou desenvolverem plantios de vegetação de porte arbóreo.

A importância da educação ambiental

A garantia da qualidade do meio urbano pode ser facilitada através do estabelecimento de programas de educação ambiental como veículo de informação e conscientização. A amplitude das áreas verdes na questão ambiental urbana, ultrapassa as fronteiras da Administração Pública para situar-se também no seio da comunidade e na esfera da cidadania. Cada indivíduo deve assumir através de suas próprias ações, o papel de compartilhar as responsabilidades de proteger e melhorar o meio ambiente, participando na melhoria da sua própria qualidade de vida.

A Administração Municipal deve:

• Incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de recreação, adensamento vegetal, reflorestamentos;

• Incentivar a formação de grupos organizados de preservação e conservação da vegetação e manutenção de áreas de recreação e parques municipais;

• Coordenar programas específicos de Educação e/ou Monitoramento Ambiental.

Conclusões

“Para voltar a nos sentirmos donos de nós mesmos, sem dúvida teremos de começar por nos sentirmos donos da paisagem e por reestruturá-la em seu conjunto”. Esta citação de MUNFORD1964, reflete a preocupação efetiva com as tendências urbanísticas “devoradoras de espaço”, que acabarão por aniquilar todos os recursos estéticos da paisagem, toda a reserva de verde necessária a qualidade de vida das cidades. Para que tal catástrofe não ocorra, medidas políticas necessárias devem ser tomadas para preservar e estabelecer a “matiz verde” das cidades, pois, a tarefa pública mais importante, em torno e além de cada centro urbano em curso de desenvolvimento consiste em reservar espaços livres definitivos, suscetíveis de serem dedicados ao lazer e a recreação, ou destinados à preservação das potencialidades paisagísticas e ecológicas. A realização de processos de Avaliação de Áreas Verdes, contribui notadamente para os objetivos de tornar o ambiente urbano menos artificial e mais humano, propiciando sua ampla gestão por parte do Poder Público.

Referências bibliográficas

________, Avaliação e análise da arborização urbana de Curitiba-PR. UFPR. Curitiba, 1984. ___p. (Dissertação de Mestrado em Ciências Florestais, Universidade Federal do Paraná).

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CAVALHEIRO, F. Planejamento de espaços livres – caso de São Paulo. Silvicultura em São Paulo. Instituto Florestal, São Paulo. Vol. 18A, P13. 1972.

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FORESTI, C. Uso do urbano da Área Metropolitana de São Paulo através de análise automática de dados LANDSAT. São José dos Campos, INPE, 1983.

KLIASS, R.G. Sistema de áreas verdes. Curso de Paisagismo Urbano, ABAP – IPPUC. Curitiba, 1979.

LENCO, M.; BALLUT, A. & DELAVIGNE, R. Utilisation d’images satellites pour décrire l’état el le suivi de l’occupation du sol en ile-de France. Journées de Télédétection en Milieu Urbain, 6-7, Centre National de la Recherche Scientifique, Paris, 1982.

MILANO, M.S. Avaliação quali-quantitativa e manejo da arborização urbana de Maringá-PR. UFPR. Curitiba, 1988. 120p. (Tese de Doutorado em Ciências Florestais, Universidade Federal do Paraná).

MUNFORD, L. Landscape and Townscape. The Hightway and the city. Secker & Walburg, Londres, 1964.

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TAKAHASHI, L.Y. Avaliação da visitação e dos recursos recreativos da Estrada da Graciosa. UFPR. Curitiba, 1987. 113p. (Dissertação de Mestrado em Ciências Florestais, Universidade Federal do Paraná).

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